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Você sabe o que são encargos setoriais e qual a porcentagem na fatura de energia?
São entendidos como Encargos Setoriais os custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, instituídos por Lei, cujo repasse aos consumidores é decorrente da garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual.
É necessário entender que para aocntecer o fornecimento de energia elétrica com qualidade e eficiência, existe uma série de recursos essenciais. Tais valores são necessários para garantir aos prestadores de serviços a cobertura de custos operacionais e a remuneração necessária para investir na expansão da capacidade, possibilitando o atendimento e a condição ideal para o funcionamento do sistema. Esses custos são repassados ao consumidor em forma de tarifas calculadas pelo órgão regulador.
As Distribuidoras de Energia consideram três valores distintos: Energia Comprada + Transporte de energia até as unidades consumidoras (transmissão e distribuição) + Encargos Setoriais.
Os Encargos Setoriais integrantes da Parcela A nos processos tarifários são os seguintes:
i. Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
ii. Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA;
iii. Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH;
iv. Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER;
v. Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE;
vi. Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE;
vii. Contribuição ao Operador Nacional do Sistema – ONS.
Os encargos setoriais representam entre 10% a 20% do custo da fatura de energia aproximadamente.
Além dos encargos setoriais da Parcela A, existe a Reserva Global de Reversão, que é um encargo do setor elétrico pago mensalmente pelos geradores, transmissões e distribuidores de energia e tem como objetivo financiar projetos de melhoria e expansão do setor energético.
Para entender melhor, leia o Módulo 5 do do PRORET.
Até a próxima!
Equipe G2 ACADEMY.