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Você sabe quais são os impostos cobrados na fatura de energia elétrica?

Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente.

TRIBUTOS FEDERAIS – PIS E COFINS

O Programa de Integração Social (PIS), cujo destino é financiar benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial,  e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que é direcionado para a manutenção de direitos como a Previdência Social, são tributos cobrados pela União, voltados para o trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal.

TRIBUTO ESTADUAL – ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, sendo da competência de cada estado e do Distrito Federal fixar suas alíquotas. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de luz, repassando o valor ao Governo Estadual. A Lei Complementar nº 194 de 2022 (LC 194/22), originada do PLP 18/22, determina que os estados cobrem no máximo 17% ou 18% de ICMS sobre energia, combustíveis, telecomunicações e transporte, por se tratarem de itens tidos como essenciais. A porcentagem exata depende da localidade da região.

TRIBUTO MUNICIPAL – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor sobre a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP, mediante lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Nesse caso, a concessionária apenas arrecada a contribuição de iluminação pública para o município. O repasse é feito mesmo quando o consumidor deixa de pagar a conta de luz.

Em resumo, a legislação tributária é competência dos respectivos entes federativos (União, Estados e Município). Os tributos correspondem a aproximadamente 30% do custo da fatura de energia elétrica.

Até a próxima!

Equipe G2 ACADEMY.

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