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Você sabe como é a composição da tarifa de energia elétrica?
As tarifas são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e compostas pela Tarifa de Energia – TE e pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. São reajustadas periodicamente, com o objetivo de assegurar receita suficiente para cobrir custos operacionais e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade de distribuição de energia elétrica e garantir o atendimento com eficiência e qualidade para a população.
A Tarifa de Energia – TE é o valor da energia determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia.
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD: trata-se do valor em R$/MWh ou R$/kW cobrado pelo uso de sistema de distribuição, em que estão incluídas as despesas geradas no caminho da energia desde a fonte até o consumidor final. Essa tarifa cobre os custos com as instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição utilizados para levar a energia com qualidade.
TE ENERGIA – É a parcela da TE que recupera os custos pela compra de energia elétrica para revenda ao consumidor, incluindo:
i) compra nos leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR;
ii) quota de Itaipu;
iii) geração própria;
iv) aquisição do atual agente supridor;
v) compra de geração distribuída.
TE TRANSPORTE – É a parcela da TE que recupera os custos de transmissão relacionados ao transporte de Itaipu e à Rede Básica de Itaipu.
TE PERDAS – É a parcela da TE que recupera os custos com perdas na Rede Básica devido ao mercado de referência de energia.
TE ENCARGOS – É a parcela da TE que recupera os custos de:
a) Encargos de Serviços de Sistema – ESS e Encargo de Energia de Reserva – EER;
b) Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D_EE;
c) Contribuição sobre Uso de Recursos Hídricos – CFURH;
d) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético associada aos Empréstimos da Conta COVID e Conta Escassez Hídrica – TE CDE.
TUSD FIO A – Formada por custos regulatórios pelo uso de ativos de propriedade de terceiros, compreendida por:
i) uso dos sistemas de transmissão da Rede Básica;
ii) uso dos transformadores de potência da Rede Básica com tensão inferior a 230 kV e das DIT compartilhadas;
iii) uso dos sistemas de distribuição de outras distribuidoras;
iv) conexão às instalações de transmissão ou de distribuição.
TUSD FIO B – Formada por custos regulatórios pelo uso de ativos de propriedade da própria distribuidora que compõem a Parcela B, compreendida por:
i) custo anual dos ativos (CAA);
ii) custo de administração, operação e manutenção (CAOM).
TUSD PERDAS – Parcela da TUSD que recupera os custos regulatórios com:
a) Perdas técnicas do sistema da distribuidora;
b) Perdas não técnicas;
c) Perdas na Rede Básica devido às perdas regulatórias da distribuidora;
d) Receitas Irrecuperáveis.
TUSD ENCARGOS – Parcela da TUSD que recupera os custos de:
a) Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D_EE;
b) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE;
c) Contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
d) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
e) Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA;
f) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético associada aos Empréstimos da Conta COVID e Conta Escassez Hídrica –CDE CONTAS.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
Lembre-se: O consumo é cobrado pelo preço, que é a composição da tarifa (TUSD e TE) com os tributos, que são o ICMS, PIS e COFINS.
Até a próxima!
Equipe G2 ACADEMY.